Neste artigo, trazemos-lhe alguns conselhos muito práticos a ter em conta em caso de incidentes com as companhias aéreas. Nunca é demais ter uma dose de informação, porque muitos passageiros não sabem como fazer uma reclamação com a sua companhia aérea e isso muitas vezes leva a que o utilizador se sinta perdido e sem assistência no aeroporto.
Tanto a perda de bagagem (de que falámos num post anterior), como os atrasos e cancelamentos, o viajante pode proteger-se ao abrigo da lei e é necessário estar ciente disso para poder fazer uma reclamação, uma vez que está protegido pelo Regulamento Europeu 261. O reclamador.es, uma empresa online que se encarrega de defender o utilizador contra grandes empresas, lançou uma série de dicas a ter em conta para iniciar uma reclamação em caso de incidente no nosso voo. Aqui resumimo-las!
1. atrasos nos voos
Os utilizadores têm o direito de ser informados logo que ocorra um atraso. É após 2 horas de atraso que o viajante pode reclamar assistência e refeições e uma indemnização financeira se o voo se atrasar mais de 3 horas. Estas indemnizações variam em função da distância do voo, de 250 a 600 euros.
2. Cancelamento do voo
Se a partida do transporte alternativo for no dia seguinte ou mais tarde, a companhia deve fornecer alojamento, bem como o transporte necessário para a viagem. Esta obrigação é independente da indemnização financeira por atraso.
3. Perda ou dano da bagagem
O primeiro passo é apresentar um PIR (Relatório de Irregularidade de Bagagem) no balcão da companhia aérea e, uma vez preenchido, pode ser reclamado até 1.300 euros por danos, atrasos ou incidentes com a nossa bagagem de viagem. Embora exista um prazo de 21 dias, é aconselhável apresentar este documento após a aterragem. Além disso, é aconselhável fazer uma declaração de valor no momento do check-in se estiver a viajar com um objeto importante, para poder solicitá-lo em caso de incidente. Pode ler o nosso post para saber quais as medidas a tomar em caso de extravio de bagagem.
4. Recusa de embarque devido a overbooking
Embora seja uma prática na União Europeia, em caso de overbooking, os passageiros também têm uma série de direitos de que podem usufruir e que também contemplam a mesma indemnização que nas secções anteriores.
5. Utilizar o bilhete de regresso sem ter utilizado o bilhete de ida
Trata-se da chamada cláusula de "no show", segundo a qual, se um dos troços não for utilizado, os outros troços do bilhete são automaticamente anulados. A sua aplicação em Espanha foi declarada ilegal pelo Supremo Tribunal após numerosas queixas dos consumidores, pelo que o utilizador poderá reclamar se lhe for recusada a utilização de um dos bilhetes.
Por sua vez, o Regulamento 261 abrange os viajantes de voos charter, que são aqueles contratados por um operador turístico para transportar os seus clientes para um determinado local, bem como os voos que fazem parte de pacotes turísticos, que incluem mais do que um serviço turístico, como alojamento, aluguer de automóveis ou bilhetes para eventos. Por conseguinte, em caso de incidente, os passageiros destes voos têm os mesmos direitos e indemnizações.
Cada passageiro tem os seus direitos, por isso tenha em conta esta série de conselhos antes de iniciar o seu voo.
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